quinta-feira, 19 de abril de 2012

tabela salarial-AnexoV da LEI 419 de 29 de junho de 1998

                        REGIME DE 20 HORAS    CARGO EFETIVO
NIVEL   A              B              C                D                    E                      F

1           725,50     735,93       772,73        811,37        851,93                894,52

2           735,93     772,73       811,37        851,93        894,52                939,25
3           772,73     811,37       851,93        894,52        939,25                986,21
4           811,37     851,93       894,52        939,25        986,21                1.035,53






                             REGIME DE 20 HORAS    CARGO EFETIVO
NIVEL    A                 B                      C              D                        E             F

1             1.451,00      1.471,86         1.545,46    1.622,74         1.703,86     1.789,04
2             1.471,86      1.545,46         1.622,74    1.703,86         1.789,04     1.878,51
3             1.545,46      1.622,74         1.703,86    1.789,04         1.878,51     1.972,42
4             1.622,74      1.703,86         1.789,04    1.878,51         1.972,42     2.071,06


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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Sessão extraordinária

ATENÇÃO EDUCADORES: o nosso compromisso nesta segunda-feira (02/04) é na câmara de vereadores às 10h. Sessão extraordinária.

sexta-feira, 30 de março de 2012

justiça social

Eu sou um intelectual que não tem medo de ser amoroso, eu amo as gentes e amo o mundo. E é porque amo as pessoas e amo o mundo, que eu brigo para que a justiça social se implante antes da caridade.
Paulo Freire

quinta-feira, 29 de março de 2012

Rumos da greve

A categoria em assembleia decidiu continuar a GREVE por tempo indeterminado.As panfletagens continuam,amanhã vamos  para os seguintes locais: Feira Livre,Bairro dos Indios.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Plano de Cargos

Agradecemos a participação da categoria hoje na câmara de vereadores, o reajuste salarial foi para votação, mas o plano que é a nossa prioridade, no momento, nem se quer foi enviado para ser analisado pela casa.Por este motivo ,como havíamos marcado um encontro nesta quinta, contamos com a participação, em massa,  para tomarmos decisões no tocante ao movimento.Sua presença  será  imprescindível.

terça-feira, 27 de março de 2012

Aconteceu na minha mente



Tocam minha campainha às oito da manhã e saio na porta com a bolsa do lado , passando batom nos lábios e guardando o celular no bolso. Era a mãe de um aluno, acompanhada deste, questionando revoltada o motivo de não estarmos (eu e o filho dela) em sala de aula. Contestava essa tal de greve...


Respondi:

- Senhora, estou indo até a APLB e seria um prazer que você me acompanhasse até lá. Ao contrário do que os pais e grande parte da sociedade pensam, enquanto paralisamos as atividades rotineiras de aula, nós professores nos reunimos em busca de meios para a qualidade do ensino que seu filho recebe.

Ela se recusou a ir . Me disse que tinha mais o que fazer, que uma trouxa de roupas "pra fora" a esperava para ser lavada! Aproveitei para questionar:

-E se não houver água, sabão, amaciante ou a senhora não receber pela lavagem o que lhe foi proposto em acerto?Será que as roupas sairão bem lavadas? Não pensaria em deixá-las um pouco de lado até que se tenha um material adequado e receba o que é justo? As roupas ficarão sujas por mais um tempo, isso é certo, mas valeria à pena esperar as condições necessárias para que fiquem limpas de verdade, e não meio limpas!

A princípio a mulher não respondeu. Tampouco sei se entendeu a analogia como eu queria. Mas a fiz refletir de algum modo, isso eu vi. E poucos passos à frente ela exclamou:

-Ora,professora! Crianças não são roupas sujas!

E eu me despedi sorrindo e dizendo:

-Justamente, senhora!Crianças merecem ainda mais respeito! Tenha um bom dia!!!

www.aquitemeducacao.blogspot.com

o Piso e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Engodos e subterfúgios para descumprir o piso PDF Imprimir E-mail
Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.
Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.
Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.
Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.
Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.
Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.
Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.
Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.